Sociedade
Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio
Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028
Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira 19 o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.
As regras serão formalizadas em portaria a ser publicada na sexta-feira 21 e fazem parte da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste ano.
Segundo o ministério, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.
Novo modelo da Carteira de Identidade Nacional
De acordo com o governo, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.
Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.
Calendário
O cronograma prevê quatro etapas principais:
- 21 de novembro de 2025 – Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.
- 1º de maio de 2026 – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.
- 1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
Atualização cadastral
A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.
O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.
Dispensas
A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.
Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.
Estão dispensados da biometria:
- Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da
- Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
- Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
- Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também
TCU analisa o uso ilícito de CPFs de beneficiários do Bolsa Família em bets
Por Maiara Marinho
Bolsa Família evitou mais de 700 mil mortes e 8 milhões de internações hospitalares, aponta pesquisa
Por CartaCapital



