Economia
Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos avança na Câmara
O texto foi aprovado em comissão especial e está pronto para ser votado pelo plenário da Casa
A proposta de emenda à Constituição que isenta de IPVA os veículos com 20 anos ou mais de fabricação foi aprovada nesta terça-feira 18 na comissão especial criada para analisar o tema na Câmara. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões.
O texto segue agora para análise, em dois turnos, no plenário.
De acordo com a PEC, a regra vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), afirma que a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse o relator.
O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovado pelo Senado. Segundo o senador, a medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
- aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
- tratores e máquinas agrícolas.
(Com informações de Agência Câmara)
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