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Consentimento de menor de 14 anos não afasta estupro de vulnerável, reforça STF
Para Kassio Nunes Marques, habeas corpus seria incabível também por razões processuais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o habeas corpus de um homem que buscava se livrar de uma condenação por estupro de vulnerável sob o argumento de que houve consentimento. O julgamento ocorreu no fim de outubro e o colegiado publicou o acórdão no início deste mês.
A defesa contestava a decisão de um ministro do STJ que rejeitou seu HC. No Supremo, prevaleceu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, para quem o instrumento é incabível na tentativa de reverter uma determinação proferida por magistrado de um tribunal superior.
Além disso, frisou o ministro, não há ilegalidade evidente a justificar a concessão de uma ordem de ofício, uma vez que o STF já fixou o entendimento de que é irrelevante o consentimento de uma vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável. Há no caso, portanto, uma presunção absoluta de violência.
Acompanharam Kassio os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.
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