Esporte
PGR é contrária a pedido de Robinho para ‘suavizar’ condenação por estupro
A defesa contesta a classificação do crime como hediondo. A decisão será do ministro Luiz Fux
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou nesta sexta-feira 14 que o Supremo Tribunal Federal rejeite um pedido de Robinho para retirar a classificação de crime hediondo da condenação imposta pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi sentenciado a nove anos de prisão por estupro coletivo. A decisão será do ministro Luiz Fux.
A defesa alega que o Superior Tribunal de Justiça, ao autorizar o cumprimento da pena no Brasil, alterou o conteúdo da decisão italiana ao aplicar a legislação brasileira sobre crimes hediondos. Essa mudança dificulta a progressão de regime de Robinho, que está desde março de 2024 no presídio de Tremembé (SP).
Para Gonet, porém, o argumento não deve prosperar, uma vez que a aferição do caráter hediondo do crime é compatível com a execução da pena imposta pela Itália e com o ordenamento jurídico brasileiro.
À Justiça brasileira, prosseguiu o PGR, cabem neste caso a homologação e a execução da pena de acordo com sua legislação. “Não há ilegalidade nas decisões impugnadas, uma vez que o delito de estupro, qualificado ou não, é considerado hediondo.”
Gonet também argumentou que o habeas corpus — instrumento utilizado pela defesa de Robinho — não pode ser utilizado como uma espécie de recurso contra decisão de um órgão colegiado, como no caso do julgamento do STJ.
“Ausentes nos autos provas pré-constituídas da excepcionalidade do cabimento, aptas a demonstrar de forma inequívoca ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, deve ser preservada a higidez das decisões impugnadas.”
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