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STF forma maioria para reconhecer que intervalo de aula integra jornada de trabalho de professores
A decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida tanto pelo TST quanto pelos tribunais inferiores
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quinta-feira 13, maioria para decidir que o intervalo entre aulas e o recreio de professores deve ser considerado tempo à disposição do empregador, e não horário de descanso.
A Corte estabeleceu que o ônus da prova é da escola, ou seja, o empregador precisa provar que o professor estava, de fato, descansando no período para que o tempo não seja contabilizado na jornada.
Até o momento, a ação conta com 7 votos. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a presunção absoluta de que o tempo de intervalo e recreio sempre contam na jornada, tese já fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, os demais ministros afastaram esse entendimento e decidiram pela presunção parcial.
Isso significa que o tempo não será contabilizado no salário, apenas nos casos em que o empregador conseguir comprovar que o professor realizava atividades pessoais durante esses intervalos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Por fim, o Supremo afastou os efeitos retroativos para as escolas que agiram de boa-fé. Com isso, o tempo de intervalo e recreio passará a contar na jornada de trabalho e na carteira profissional somente após decisão do STF, não tendo efeito para casos anteriores.
O tema foi retomado na Corte nesta quarta-feira 12, quando Fachin e Cármen Lúcia manifestaram seus votos. Em 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas ações judiciais sobre o assunto. A decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida tanto pelo TST quanto pelos tribunais inferiores.
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