Educação
STF retoma julgamento que discute se o recreio pode ser contado na jornada de trabalho de professores
O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira 13 o julgamento que discute se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. Já votaram o relator do caso, Gilmar Mendes, o presidente do STF Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese reconhecendo que o intervalo configura tempo à disposição da empresa e, por isso, o professor tem direito à remuneração. Em 2024, Gilmar suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratavam do tema.
O relator entende que a tese fixada pelo TST é inconstitucional, uma vez que não respeita particularidades, como nos casos em que o professor precisa exercer alguma atividade pessoal nesse intervalo. O voto do relator reconheceu parcialmente a procedência da tese fixada pelo TST, deixando sob responsabilidade das escolas provar que o professor usou o período para fins pessoais.
Fachin, por sua vez, reconheceu integralmente a constitucionalidade da tese da Corte trabalhista. Para o ministro, o recreio e o intervalo entre aulas integram o tempo à disposição do empregador. Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento em seu voto. O placar, portanto, é de 2 a 1.
A posição dos ministros vai em linha com as posições da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, que defenderam o não conhecimento da inconstitucionalidade do tema. A alegação dos órgãos é a de que o TST apenas interpretou a CLT e não violou a separação dos poderes.
O julgamento será retomado na sessão desta quinta, às 14h.
Plenário virtual
O tema já havia sido abordado no plenário virtual, em que o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, havia se manifestado para reconhecer a constitucionalidade da decisão. Flávio Dino, na ocasião, adotou a mesma posição. Dias Toffoli também havia votado, mas optou por seguir o relator no reconhecimento parcial da tese.
A análise, porém, foi interrompida por um pedido de destaque de Fachin e, seguindo o regimento da Corte, precisou ser reiniciado no plenário físico com o placar zerado.
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