Política
O recuo de Derrite na nova versão do PL Antifacção
A proposta pode entrar em votação na Câmara nesta quarta-feira 12
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta terça-feira 11 uma nova versão de seu parecer para o Projeto de Lei Antifacção, uma bandeira do governo Lula (PT) na segurança pública.
Licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo, Derrite mantém no novo texto a competência da Polícia Federal em investigações contra o crime organizado e retira a equiparação de condutas de facções às de grupos terroristas.
O recuo do deputado ocorreu após uma intensa onda de críticas de integrantes do governo e da Polícia Federal.
“A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes“, escreveu o relator.
O principal incômodo da PF sobre a primeira versão do parecer era com o trecho segundo o qual a corporação só poderia investigar organizações criminosas enquadradas como terroristas se houvesse pedido de um governador.
Guilherme Derrite também recuou na proposta de incluir crimes cometidos por facções criminosas na Lei Antiterrorismo. “Essa opção legislativa reforça a segurança jurídica, evitando conflitos interpretativos entre órgãos de persecução penal, o que garante maior racionalidade ao sistema de enfrentamento ao crime organizado, distinguindo-o adequadamente das hipóteses de terrorismo, sem qualquer prejuízo à cooperação interestadual, internacional e interinstitucional prevista nas normas vigentes.”
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tenta construir um clima favorável à aprovação da proposta e projeta a votação para esta quarta-feira 12.
Segundo Derrite, enquanto a Lei Antiterrorismo continua como está, com previsão de 12 a 30 anos de prisão, no PL Antifacção as penas irão de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de organizações criminosas.
“Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”, disse o relator em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira.
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