Economia
Justiça nega recurso do iFood e confirma vínculo empregatício de entregadores
Para o TRT-2, a tentativa de reverter a condenação não apontou omissões ou contradições na sentença original
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, rejeitou um recurso do iFood contra uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre entregadores e o aplicativo. A empresa foi condenada em dezembro de 2024 a pagar multa de 10 milhões de reais e registrar os trabalhadores, no âmbito de uma ação do Ministério Público do Trabalho.
Conforme o acórdão sobre o julgamento do recurso, publicado na última sexta-feira 7, a 14ª Turma do TRT-2 concluiu que a tentativa de reverter a condenação não apontou omissões ou contradições na sentença original.
O relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, destacou em seu voto que o reconhecimento do vínculo não cria novas obrigações, apenas confirma a relação prevista pela CLT. “Ao impor as obrigações de fazer e de não fazer — relativas a jornada, saúde, segurança, entre outras — o acórdão apenas efetivou o comando principal de reconhecimento do vínculo, não havendo qualquer inovação legislativa atribuível ao Poder Judiciário.”
O iFood informou em nota que recorrerá, sob a alegação de que o entendimento da Justiça do Trabalho em São Paulo diverge de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a autonomia dos profissionais de plataformas digitais.
“Os mais de 450 mil entregadores cadastrados no iFood são profissionais independentes que podem utilizar-se do aplicativo para gerar renda, com autonomia e flexibilidade, sem exigência de exclusividade, produtividade e jornada”, justificou a plataforma.
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