Do Micro Ao Macro
Confira os feriados do mês de novembro
Mês contará com três feriados nacionais, mas apenas o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, poderá gerar emenda
O mês de novembro de 2025 terá três feriados nacionais: Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro). No entanto, apenas o último deve gerar uma folga prolongada, já que os dois primeiros caem, respectivamente, em um domingo e em um sábado.
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a integrar oficialmente o calendário nacional em 2023, após sanção de lei federal. A data, que homenageia Zumbi dos Palmares, agora garante folga a trabalhadores de todo o país, e não apenas nos estados e municípios que já haviam adotado o feriado localmente.
Direitos dos trabalhadores
Segundo o advogado trabalhista Bruno Coltro, do escritório Weiss Advocacia, os empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuarem em feriados têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. “Caso o trabalhador seja escalado para atuar em um feriado nacional, ele deve receber a remuneração em dobro ou ter direito a uma folga adicional, além do descanso semanal remunerado”, afirma Coltro.
Essas regras, segundo ele, podem variar de acordo com o tipo de escala ou convenção coletiva. O objetivo é assegurar equilíbrio entre o tempo de trabalho e o período de descanso do empregado.
Emenda de feriado e exceções
A chamada “emenda” de feriado, quando a data cai próxima ao fim de semana, não é obrigatória. No caso de 2025, a quinta-feira de 20 de novembro poderá se transformar em um feriado prolongado apenas se o empregador decidir liberar o expediente na sexta-feira seguinte.
De acordo com Bruno Coltro, essa decisão depende de acordo coletivo, compensação de horas ou política interna da empresa. “O empregador pode optar pela folga prolongada, desde que haja previsão formal e compensação adequada”, explica.
O advogado destaca ainda que, em regimes específicos como o 12×36 — em que o funcionário trabalha por 12 horas e descansa nas 36 seguintes —, não há pagamento adicional nem folga extra quando o feriado coincide com um dia de trabalho. “A jurisprudência entende que a remuneração mensal já engloba esses dias, mesmo que coincidam com domingos ou feriados”, complementa.
Impactos para o setor produtivo
Com dois feriados caindo no fim de semana, o impacto sobre o funcionamento do comércio e da indústria deve ser limitado. Ainda assim, empresas que operam com escala contínua precisam observar as regras trabalhistas para evitar irregularidades.
A orientação de especialistas é que empregadores mantenham registros claros sobre compensações e escalas de trabalho, evitando conflitos trabalhistas durante o período.
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