Economia
Com divergências, STF julga aumento das emendas obrigatórias em Mato Grosso
Ministros analisam se a Assembleia Legislativa pode elevar de 1% para 2% o limite dos repasses
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira 31 o julgamento que definirá se Mato Grosso pode dobrar o limite das emendas parlamentares de execução obrigatória, conhecidas como emendas impositivas, de 1% para 2% da receita corrente líquida.
O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de uma emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembleia Legislativa em 2023. O governador Mauro Mendes acionou o Supremo na ADI 7493, alegando irregularidades no processo de aprovação e violação ao princípio do planejamento orçamentário.
Em voto apresentado ainda no fim de 2023, Toffoli considerou válida a ampliação para 2% da receita, mas determinou que metade dos recursos seja obrigatoriamente destinada à saúde pública. Para o ministro, os estados devem seguir o modelo adotado pela Constituição Federal, que também fixa esse limite para as emendas individuais de deputados e senadores. O entendimento do relator foi acompanhado por Gilmar Mendes até o momento.
Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, sustentando que as assembleias legislativas, por serem equivalentes à Câmara dos Deputados e não ao Senado, devem respeitar o limite de 1,55% da RCL – percentual previsto para os deputados federais. Dino foi seguido por Alexandre de Moraes.
Com dois votos de cada lado, a análise prossegue no plenário virtual da Corte, com previsão de terminar na próxima sexta-feira 7.
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