Educação

Justiça mantém cotas para pessoas trans em universidade federal no RS

O TRF4 suspendeu uma sentença que anulou o ato administrativo que criava a reserva de vagas

Justiça mantém cotas para pessoas trans em universidade federal no RS
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A Universidade Federal de Rio Grande. Divulgação/FURG
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão de uma sentença que anulou o ato administrativo que criava cotas para pessoas transexuais na Universidade Federal do Rio Grande (RS). A decisão de suspender a sentença, até o julgamento do mérito da apelação, foi proferida na última terça-feira 28.

A sentença que determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso de alunos transgêneros na FURG foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) em julho deste ano. A Universidade recorreu da decisão de primeira instância com um recurso ao TRF4.

Na apelação, a FURG solicitou a suspensão dos efeitos da sentença, alegando que a execução da decisão resultaria em “perigo de dano grave ou de difícil reparação aos estudantes e à própria Universidade, pois implica imediata exclusão de dezenas de alunos trans”.

A Universidade defendeu que a suspensão seria necessária para garantir “a manutenção da política afirmativa e a regularidade das matrículas dos estudantes ingressantes em 2023, 2024 e 2025, até o julgamento final do mérito do recurso de apelação”.

Ao conceder o pedido, o relator do caso, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, citou a decisão da 4ª Turma do TRF4 que, em 2023, julgou procedente o recurso que determinou a retomada do processo seletivo específico para ingresso de pessoas transgêneros na FURG, que na época havia sido paralisado por liminar da 2ª Vara Federal de Rio Grande.

“Ao julgar o Agravo de Instrumento de n° 5006790-57.2023.4.04.0000, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, em processo de minha relatoria, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela FURG. O entendimento desta Turma reconhece que a instituição de cota, pela instituição de ensino superior, encontra-se dentro da sua autonomia universitária (CRFB, artigo 207), sendo decisão administrativa respaldada pela jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.

“Portanto, parece razoável no momento atribuir efeito suspensivo à apelação, suspendendo os efeitos da sentença apelada até o julgamento da apelação”, concluiu Aurvalle. O julgamento da apelação pela 4ª Turma do TRF4 ainda não tem data definida.

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