Educação

Justiça Federal determina que União e governo de Roraima regularizem entrega de merenda em escola indígena

Em caso de descumprimento, o TRF1 fixou uma multa diária de 10 mil reais

Justiça Federal determina que União e governo de Roraima regularizem entrega de merenda em escola indígena
Justiça Federal determina que União e governo de Roraima regularizem entrega de merenda em escola indígena
Crianças yanomamis atendidas em hospital de Roraima. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o estado de Roraima assegurem o fornecimento regular de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre (RR).

A decisão acompanha o parecer do Ministério Público Federal e rejeita os recursos apresentados pelos entes públicos. Com isso, fica determinada a obrigação do fornecimento de merenda escolar durante todo o ano letivo, com gêneros alimentícios de alto valor nutricional e respeito aos hábitos e à cultura alimentar Yanomami, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 mil reais.

Provas colhidas ao longo da investigação mostram que, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, foram realizadas apenas duas entregas de merenda para 40 dias letivos, além de cardápios inadequados às exigências legais e aos costumes alimentares do povo Yanomami. O MPF destacou que a precariedade do fornecimento de merenda em escolas indígenas de Roraima é um problema recorrente e tema de diversas ações judiciais perante a Justiça Federal.

O TRF1 reconheceu, portanto, a omissão da União e do estado de Roraima na execução de uma política pública essencial e a necessidade de garantir alimentação escolar contínua e culturalmente adequada às crianças indígenas. A decisão reafirma que a responsabilidade pela oferta da merenda é solidária entre União, estados e municípios, conforme o artigo 211 da Constituição Federal.

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