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Justiça aplica multa após advogado usar IA e citar súmula inexistente

A decisão — unânime — partiu da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

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A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, confirmar a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após seu advogado mencionar uma jurisprudência inexistente, decorrente do uso de inteligência artificial.

O advogado citou uma falsa súmula do Tribunal Superior do Trabalho a fim de contestar um laudo de perícia médica no processo. Em sua defesa, alegou ter havido apenas um erro material, sem a intenção de fraudar o juízo, e argumentou que o uso de IA generativa para elaborar peças processuais seria legítimo.

Para o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, porém, o caso configura a prática de litigância de má-fé, uma vez que não se tratou de simples equívoco, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro.

O desembargador também sustentou que a utilização de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade pelos termos apresentados.

Magalhães Pinto negou, por fim, o recurso da defesa e manteve uma multa de 1.200 reais.

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