Parlatório
Maioridade penal: os próximos passos
Antes de virar realidade, a PEC 171 ainda precisa passar em segundo turno na Câmara e em duas votações no Senado
O Plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira 2 a Proposta de Emenda à Constituição 171, que reduz a maioridade penal para alguns crimes graves, com 323 votos a favor. Foi a segunda votação sobre o tema, realizada graças a uma manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma vez que a emenda não obteve os 308 votos necessários na primeira votação, feita na madrugada de quarta-feira 1º.
Para a mudança na Constituição se tornar realidade, no entanto, ela ainda vai percorrer um longo caminho. Entenda quais são os próximos passos:
Com a aprovação desta quinta-feira, a votação na Câmara está encerrada?
Não. A Constituição determina que qualquer alteração a ela precisa ser aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos parlamentares, tanto na Câmara quanto no Senado. Falta, portanto, a aprovação em segundo turno na Câmara para a PEC 171 seguir para o Senado.
E no Senado, o que acontece?
No Senado, a PEC começará a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, em uma comissão especial sobre projeto. Se passar nas duas instâncias, segue para o Plenário, em que precisa dos votos de 49 senadores.
A tramitação no Senado deve ser rápida como foi na Câmara?
É provável que não. Ao contrário de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) não parece disposto a votar o projeto de forma expressa. Na quarta-feira 1º, Calheiros afirmou que sua ideia é criar uma comissão que possa analisar não apenas a redução da maioridade penal, mas outras medidas do mesmo gênero, como a ampliação de penas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso deve ampliar o debate e torná-lo mais complexo e longo.
A presidenta Dilma Rousseff pode vetar essa medida?
Não. Em casos de emenda à Constituição, a Presidência da República não interfere. Essa é uma prerrogativa do Congresso.
E esse caso pode ir à Justiça?
Sim. Parlamentares de diversos partidos afirmam que a manobra feita por Eduardo Cunha foi ilegal. A base para essa argumentação é o parágrafo quinto do artigo 60 da Constituição, segundo o qual “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Diversos juristas concordam com essa tese, que pode fazer a votação ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal, entre eles o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa, como ele deixou claro em posts no Twitter.
Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
— Joaquim Barbosa (@joaquimboficial) 2 julho 2015
O texto acima citado é o artigo 60, parág 5 da Constituição brasileira. Tem tudo a ver com o que se passa neste momento na C. dos Deputados
— Joaquim Barbosa (@joaquimboficial) 2 julho 2015
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