Parlatório

Câmara aprova mandato de cinco anos para todos os cargos

Mudança vale para deputados, governadores e presidente, a partir de 2022. Senadores terão regra expecional de transição

Câmara aprova mandato de cinco anos para todos os cargos
Câmara aprova mandato de cinco anos para todos os cargos
A emenda não estabelece ainda uma transição para prefeitos e vereadores
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos: vereadores, deputados, prefeitos, senadores, governadores e presidente. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07), cria, no entanto, uma regra de transição pela qual as alterações passam a valer apenas a partir de 2022.

Na prática, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República ainda terão período de quatro anos nas próximas eleições, em 2018. Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.

No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato, excepcionalmente, para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano. E só então os senadores terão o mandato reduzido para cinco anos como os demais cargos.

O projeto será ainda votado em segundo turno na Câmara, no qual também precisa ser rejeitado por três quintos dos parlamentares. Depois, o texto segue ao Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos por três quintos dos senadores. Não cabe veto presidencial.

Prefeitos e vereadores

A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.

Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em 2021. De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro anos.

*Com informações da Agência Câmara

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