Economia

Fux pede vista e interrompe o julgamento sobre o sistema de controle de bebidas no Brasil

Antes da suspensão, Zanin e Moraes votaram para não obrigar a Receita Federal a retomar o mecanismo extinto em 2016

Fux pede vista e interrompe o julgamento sobre o sistema de controle de bebidas no Brasil
Fux pede vista e interrompe o julgamento sobre o sistema de controle de bebidas no Brasil
Bebidas (Foto: Wikimedia Commons)
Apoie Siga-nos no

O julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a obrigatoriedade ou não do restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado em 2016 pela Receita Federal foi interrompido, horas após ser iniciado, por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A análise do caso havia sido iniciada na sexta-feira 17, em plenário virtual. O primeiro a votar, naquele mesmo dia, foi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Novo voto, ele defendeu que a retomada não seja obrigatória. Zanin foi seguido, pouco depois, pelo ministro Alexandre de Moraes.

O tema, convém registrar, ganhou repercussão diante dos recentes episódios de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas.

O sistema, descontinuado pela Receita Federal em 2016, não trata diretamente do químico, mas era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. Na prática, o mecanismo instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita, servia de barreira contra a falsificação.

Após a extinção do Sicobe, o Tribunal de Contas da União entrou no caso e determinou a retomada do mecanismo em duas oportunidades. A União levou a decisão ao STF em um mandado de segurança. Na ação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a Receita tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. O voto de Zanin segue, justamente, esse entendimento.

“A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do SICOBE. Evidentemente que, a despeito desta decisão, poderá a Receita Federal promover a reavaliação da providência se houver alteração factual” escreveu o ministro, que já tinha concedido liminar com teor semelhante em abril.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a volta do Sicobe teria um custo de 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o dinheiro usado para manter o mecanismo ativo poderia cobrir os gastos com as contratações de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo