Economia
STF pauta julgamento sobre retomada do sistema de controle de produção de bebidas no Brasil
Chamado de Sicobe, o mecanismo foi descontinuado pela Receita Federal em 2016


No curso dos casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, o Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento que discute o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A análise será feita pela Primeira Turma da Corte, em sessão virtual, no período de 17 a 24 de outubro.
O sistema, descontinuado pela Receita Federal em 2016, era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita Federal.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas da União determinou, ao menos duas vezes, a retomada do mecanismo. A União, por sua vez, levou o caso ao STF em um mandado de segurança. Na ação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, a Corte de Contas é quem teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema.
A AGU citou, ainda, um possível impacto financeiro e sustentou que a volta do Sicobe teria um custo de 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o dinheiro usado para manter o mecanismo ativo poderia arcar com a contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.
Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar favorável ao governo e suspendeu os efeitos da decisão do TCU. O ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.
A decisão de Zanin se manterá válida até que o STF julgue o mérito da ação, o que vai ocorrer no novo julgamento virtual iniciado no dia 17.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Sobe para 5 o número de mortes por intoxicação por metanol em SP
Por CartaCapital
Brasil tem 24 casos confirmados de intoxicação por metanol; 5 pessoas morreram
Por CartaCapital
STF marca julgamento de ação sobre desoneração da folha de pagamentos
Por CartaCapital