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STF marca julgamento de ação sobre desoneração da folha de pagamentos

A prorrogação da desoneração da folha foi sancionada em setembro de 2024 e prevê a reoneração gradual da contribuição previdenciária entre 2025 e 2027

STF marca julgamento de ação sobre desoneração da folha de pagamentos
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Ministro Cristiano Zanin. Foto: Rosinei Coutinho/AFP/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que empregam mais de 9 milhões de pessoas. O caso será analisado a partir do próximo dia 17 no plenário virtual e tem previsão para durar até o dia 24.

A prorrogação da desoneração da folha foi sancionada em setembro de 2024 e prevê a reoneração gradual da contribuição previdenciária entre 2025 e 2027, além de diversas medidas compensatórias, como a atualização de bens imóveis no Imposto de Renda (IR) e a devolução voluntária de recursos não declarados.

Entretanto, antes da reoneração, o governo já havia judicializado a controvérsia ao buscar do STF aval para que se exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

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