Economia

Com placar apertado, comissão aprova MP alternativa ao IOF

Novo texto conta com recuos na tributação de bets e taxação das chamadas Letras de Crédito Imobiliário e Agropecuário

Com placar apertado, comissão aprova MP alternativa ao IOF
Com placar apertado, comissão aprova MP alternativa ao IOF
Mesa: vice-presidente da CMMPV 1.303/2025, deputado Carlos Zarattini (PT-SP); presidente da CMMPV 1.303/2025, senador Renan Calheiros (MDB-AL). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira 7, a medida provisória que substitui a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com medidas que visam ampliar a arrecadação do governo de olho no equilíbrio das contas públicas. A votação no colegiado foi apertada: 13 votos favoráveis e 12 contra. A proposta ainda tem de ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado até a noite de quarta-feira para não perder a validade.

O colegiado analisaria a medida nesta manhã, mas a sessão foi adiada em meio às resistências de congressistas com pontos do texto. Originalmente, a MP previa uma arrecadação de 20,9 bilhões de reais em 2026 e um corte de gastos de 10,7 bilhões. Mas, com a série de mudanças feitas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), em busca de apoio, a estimativa oficial de arrecadação ainda é incerta.

Entre outras coisas, o parlamentar petista retirou do texto o aumento na taxação das bets. A proposta do governo previa ampliar a taxação sobre as casas de apostas esportivas, elevando a alíquota de 12% para 18% sobre o Gross Gaming Revenue, a receita bruta das apostas (total arrecadado menos o valor pago em prêmios aos jogadores). Zarattini, contudo, sugeriu criar um programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação – o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária.

O objetivo é cobrar, de forma retroativa, recursos, bens ou direitos provenientes da exploração de apostas de quota fixa que não tenham sido declarados, ou que tenham sido declarados com omissões, incorreções ou repatriados por residentes no País. Também há no texto medidas para combater as bets ilegais, não autorizadas a operar no Brasil, como remover conteúdo considerado irregular em até 48 horas.

Outro recuo se deu no setor do agronegócio. Após pressão da bancada ligada ao setor, o petista recuou na taxação das chamadas Letras de Crédito Imobiliário e Agropecuário. Ele já havia antecipado o movimento. Ao editar a MP, o governo havia proposto tributar esses títulos em 5%, e o relator inicialmente chegou a sugerir elevar a alíquota para 7,5%.

Além disso, a nova versão manteve isentos outros títulos, como o Certificado de Recebíveis Imobiliários, Certificado de Recebíveis do Agronegócio e debêntures incentivadas, que o relator já tinha desistido de tributar na primeira versão do parecer.

Por outro lado, o relator manteve o aumento na Contribuição sobre o Lucro Líquido das fintechs (prestadoras de serviços financeiros digitais, que atuam como bancos) de 9% para 15%. A ideia é aproximar o tributo do pago pelos bancos, que é 21%. Zarattini retirou a possibilidade de que o Banco Central inclua novos tipos de instituições nessa alíquota.

A proposta também aumenta o imposto sobre o Juros sobre Capital Próprio, de 15% para 20%. Esse mecanismo é utilizado para remunerar os acionistas de grandes empresas, e também uma forma de investimento mais barata na companhia. Boa parte da arrecadação prevista (15,85 bilhões de reais entre 2026 e 2028, segundo a equipe econômica) serão decorrentes dessa tributação.

Zarattini também incorporou em seu parecer, a pedido do governo, outras medidas para conter fraudes em benefícios previdenciários e no seguro-defeso, auxílio pago pela União a pequenos pescadores durante o período em que há reprodução de peixes e a pesca fica proibida.

A ideia é transferir a gestão do benefício ao Ministério do Trabalho, que poderá fazer um pente-fino nos beneficiários, além da adoção de outras medidas. Outro ponto do texto envolve limitar a 30 dias a duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido apenas com base em documentos.

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