Economia

Sindicato leva Itaú ao TRT e banco aceita indenizar bancários demitidos em massa

O acordo prevê o pagamento de até dez salários adicionais, mais um valor fixo de 9 mil reais e benefícios

Sindicato leva Itaú ao TRT e banco aceita indenizar bancários demitidos em massa
Sindicato leva Itaú ao TRT e banco aceita indenizar bancários demitidos em massa
Foto: Creative Commons
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Nesta segunda-feira, 6, o Sindicato dos Bancários anunciou ter conquistado, em mediação com o Itaú no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma proposta de acordo que prevê pagamentos e benefícios para os trabalhadores atingidos pela demissão em massa promovida pelo banco em setembro.

No dia 8 de setembro, o banco demitiu cerca de mil funcionários que atuavam em regime híbrido ou remoto. As demissões teriam sido motivadas por baixo desempenho e inconsistências entre os registros de ponto e as atividades registradas por softwares de monitoramento remoto.

Os trabalhadores, no entanto, afirmam que não foram informados sobre o uso desses sistemas, tampouco sobre os critérios adotados, e que as demissões ocorreram sem qualquer aviso prévio ou diálogo, em desrespeito ao processo negocial previsto.

Diante da resistência do banco em negociar diretamente, o sindicato buscou a intermediação da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e, sem sucesso, recorreu ao TRT para garantir a mediação. As audiências foram realizadas nos dias 1º, 3 e 6 de outubro.

O resultado foi uma proposta de compensação financeira e manutenção de benefícios. De acordo com o sindicato, o acordo prevê o pagamento de até dez salários adicionais, mais um valor fixo de 9 mil reais, além da 13ª cesta-alimentação e da continuidade da taxa de financiamento imobiliário diferenciada. O Itaú também se comprometeu a manter o modelo de teletrabalho.

Pelo texto do acordo, os bancários com até 23 meses de vínculo receberão quatro salários, o valor fixo de 9 mil e 13ª cesta-alimentação. Já para quem tem 24 meses ou mais de casa, o piso será de seis salários, acrescido de meio salário por ano trabalhado (limitado a dez salários), além do mesmo valor fixo e benefícios.

“Ainda assim, reafirmamos nossa indignação e repúdio com relação à demissão em massa e a forma como a mesma foi conduzida pelo Itaú”, disse, em nota, Neiva Ribeiro, presidenta do sindicato. “A mobilização em torno do futuro do home office, da privacidade e transparência em ferramentas de monitoramento, seguirá.”

A proposta ainda precisa ser aprovada em assembleia, marcada para esta quinta 9. A adesão será individual, com assistência do sindicato e quitação total do contrato de trabalho. O prazo para adesão é de até seis meses após a aprovação.

Em nota, o Itaú afirma que a mediação do TRT “conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual”. Também sustenta que os desligamentos não constituem demissão em massa, pois teriam considerado “as condições individuais de cada colaborador” e sob a “fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos”.

Leia a íntegra:

“O Itaú Unibanco fomenta diálogo permanente e estruturado com as entidades que representam seus colaboradores, em linha com sua cultura e com absoluto respeito às instituições e às normas coletivas. Em atenção ao pedido protocolado pelo sindicato na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), por meio da Vice-Presidência Judicial, com a mediação do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual. Os termos finais do acordo ainda estão sob segredo de justiça por pedido da entidade sindical até a data da assembléia. O banco reitera, no entanto, que os desligamentos ocorridos em 08/09 não caracterizam demissão em massa. Tratam-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”

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