Política

Falsificação de bebidas, combate à pedofilia e eleições: Os temas da pauta da Câmara nesta quinta

Dois acordos internacionais também podem ser votados pelos deputados na sessão

Falsificação de bebidas, combate à pedofilia e eleições: Os temas da pauta da Câmara nesta quinta
Falsificação de bebidas, combate à pedofilia e eleições: Os temas da pauta da Câmara nesta quinta
O plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O plenário da Câmara dos Deputados volta a se reunir nesta quinta-feira 2, após aprovar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais mensais, com três requerimentos de urgência e dois acordos internacionais em pauta. A sessão está marcada para as 10 horas.

Os deputados podem votar nesta quinta o requerimento de urgência para o projeto de lei que torna crime hediondo a falsificação de bebidas. A medida ganhou força diante do aumento no volume de casos de intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas.

Também está na pauta da Câmara o requerimento de urgência para o projeto de lei que aumenta a pena do crime de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual.

Um terceiro requerimento de urgência também está no radar dos deputados e trata de um projeto sobre a produção do material em braile nas eleições também está no radar. O texto foi aprovado na quarta pelo Senado Federal.

O projeto sobre eleições também trata de regras para a contagem da idade mínima exigida para candidaturas. Pela proposta, para cargos do Executivo, a idade mínima será verificada na data da posse; nas câmaras municipais, o marco temporal é a data final do registro da candidatura; as demais casas legislativas devem contar a idade na chamada ‘posse presumida’, que deve ocorrer até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Acordos internacionais

A Câmara dos Deputados pode, ainda nesta quinta-feira, se debruçar sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Também está na pauta o PDL 317/24, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Polônia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.

(com informações de Agência Câmara)

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