Economia
Lula sanciona a lei que amplia licença-maternidade em caso de internações após o parto; veja o que muda
A sanção de Lula foi oficializada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres


O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira 29 a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.
Atualmente, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A sanção de Lula foi oficializada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, promovida pelo Ministério das Mulheres. A conferência é considerada o principal evento relacionado à promoção da igualdade de gênero e não era realizado desde 2016.
Durante o evento, o presidente ainda sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher com ênfase nos primeiros mil dias – da gestação até o segundo ano de vida da criança – de forma a estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.
(com informações de Agência Brasil)
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