Economia
Puxada pela energia elétrica, ‘prévia da inflação’ tem alta de 0,48% em setembro
O IPCA-15 tinha recuado 0,14% em agosto


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), chamado de “prévia da inflação”, subiu 0,48% em setembro, puxado principalmente pela alta no custo da energia elétrica residencial. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira 25.
O índice, que é medido entre as duas últimas semanas de um mês e as duas primeiras semanas do mês seguinte, teve queda de 0,14% na última divulgação, em meados de agosto. Essa queda se refletiu na deflação de 0,11% do IPCA confirmada no fim do mês — o maior recuo registrado desde setembro de 2022.
Neste ano, o IPCA-15 tem alta de 3,76%, valor superior à meta de 3% estipulada pelo governo. No acumulado dos últimos 12 meses, a variação é de 5,32%.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelos cálculos, os gastos com energia residencial subiram 12,17% entre meados de agosto e meados de setembro, com fim da incorporação do Bônus de Itaipu, que foi creditado nas contas de luz de agosto.
Também houve alta nos gastos com vestuário (0,97%), saúde e cuidados pessoais (0,36%), despesas pessoais (0,2%) e educação (0,03%). Por outro lado, os preços caíram nos setores de alimentação e bebidas (-0,35%), transportes (-0,25%), artigos de residência (-0,16%) e comunicação (-0,08%).
Os cálculos do IPCA são feitos em 11 regiões metropolitanas do país, e em todas houve alta nos preços. A maior variação foi a de Recife (0,8%) e a menor, em Goiânia (0,1%).
Diferença entre IPCA-15 e IPCA
O IPCA-15 possui a mesma metodologia aplicada no IPCA, considerado o índice oficial para nortear as metas de inflação e deflação do governo. Ambos os índices levam em consideração uma cesta básica de produtos e serviços essenciais para famílias que ganham, em conjunto, entre um e 40 salários mínimos. A diferença está no período de análise dos preços coletados em todo o Brasil.
Como indica a sigla, a coleta do IPCA-15 ocorre entre os dias 15 do mês anterior e 15 do vigente, neste caso entre 15 de agosto e 15 de setembro. Considerada uma ‘prévia’, a divulgação é feita antes do mês vigente acabar.
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