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Últimos dias para empresas aproveitarem benefícios da Lei do Bem

Prazo para submissão de projetos de P&D de 2024 ao MCTI termina em 30 de setembro

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Empresas brasileiras têm até o próximo dia 30 de setembro para enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) o formulário eletrônico que declara os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) referentes ao ano-base de 2024.

O cumprimento do prazo garante acesso aos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, considerada o principal instrumento de incentivo à inovação tecnológica no país.

A legislação, que completa 20 anos em novembro de 2025, permite abatimentos que podem chegar a 34% dos valores investidos em inovação.

O mecanismo também reforça a competitividade da indústria nacional ao estimular práticas contínuas de P&D.

Poucas empresas utilizam o incentivo

Apesar do potencial, o benefício ainda é pouco explorado. Segundo o MCTI, apenas 3.800 empresas utilizaram os incentivos em 2023. Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, avalia que esse número poderia ser muito maior. “Estimamos que 40 mil empresas tenham condições de aproveitar a Lei do Bem”, afirma.

Ele ressalta que não basta inovar para acessar os benefícios. As companhias precisam ser tributadas pelo Lucro Real, ter registrado lucro no ano fiscal anterior e não estar inadimplentes com o Governo Federal.

Estruturação é chave para maximizar resultados

Para Miranda, o próximo passo é estruturar processos que permitam inovar de forma contínua. Ele recomenda desenvolver governança interna, criar comitês específicos e adotar políticas claras para inovação. “Isso facilita a submissão de projetos e garante organização na documentação técnica, contábil e fiscal”, explica.

A recomendação inclui manter registros digitais e acessíveis de todos os comprovantes. O cuidado evita perdas financeiras. “Uma nota fiscal que não discrimine o projeto de inovação contemplado não pode ser apresentada. Há empresas que já perderam milhões de reais por conta disso. O acompanhamento de uma consultoria especializada pode fazer a diferença para garantir conformidade e melhor aproveitamento dos benefícios”, alerta Miranda.

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