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STF determina perda de mandato de Ramagem após condenação por trama golpista

O deputado federal foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado, além de 50 dias-multa de um salário mínimo cada

STF determina perda de mandato de Ramagem após condenação por trama golpista
STF determina perda de mandato de Ramagem após condenação por trama golpista
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira 11, ao votar pela condenação na trama golpista, a perda do mandato do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e hoje deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele também deve ficar inelegível por oito anos.

Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado, além de 50 dias-multa de um salário mínimo cada. A decisão sobre a perda de mandato, entretanto, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

O ministro Alexandre de Moraes havia inicialmente fixado a pena em 17 anos, mas, após pedido de Cármen Lúcia, reduziu o tempo para adequar a dosimetria, especialmente no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena foi recalculada para 4 anos e 3 meses. Os demais ministros acompanharam a decisão.

O caso do ex-Abin é similar ao da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que foi condenada no STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de estar presa na Itália e ter sua perda de mandato determinada, a Câmara ainda analisa sua cassação.

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