Economia

Senado confirma acordo Brasil-Índia para ampliar investimentos recíprocos

O texto segue agora para promulgação, o que autoriza a Presidência da República a confirmar o tratado

Senado confirma acordo Brasil-Índia para ampliar investimentos recíprocos
Senado confirma acordo Brasil-Índia para ampliar investimentos recíprocos
O primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, durante passagem recente pelo Brasil. Foto: Alexandre Durao/G20
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira 3 o texto de acordo celebrado entre o Brasil e a Índia para facilitar investimentos entre os dois países (PDL 609/2021). Ele segue agora para promulgação, o que autoriza a Presidência da República a confirmar o tratado.

O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Índia foi assinado em 2020, em Nova Delhi. O texto estimula o investimento recíproco entre os dois países por meio de garantias legais aos investidores, cooperação intragovernamental, facilitação de investimentos, prevenção e solução de controvérsias.

O relator do PDL foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Para ele, o acordo vai aumentar o fluxo de investimentos e incentivar o comércio bilateral, além de proteger os investidores brasileiros na Índia.

“Os dois países são grandes democracias multiétnicas, e é fundamental que também haja convergência no campo comercial. O comércio bilateral é ainda muito pequeno diante do potencial, especialmente porque nossa balança é concentrada em poucos produtos. Há, portanto, um enorme espaço para crescimento”, afirma o senador no seu relatório.

O ACFI Brasil-Índia prevê a livre transferência de recursos de investidores entre os países, que incluem, por exemplo, contribuições para o capital, lucros, rendimentos resultantes da venda de investimentos, juros, pagamentos de royalties e taxas de administração e de assistência técnica.

De acordo com o governo federal, as normas garantem previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores brasileiros na Índia e a empresas e investidores indianos no Brasil, favorecendo a integração, a circulação de bens e pessoas e o aproveitamento do potencial econômico-comercial bilateral.

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