Política

Senado aprova projeto com regras para identificar e punir o ‘devedor contumaz’

O texto ganhou um novo impulso após a operação da Polícia Federal que revelou um esquema criminoso do PCC envolvendo postos de gasolina e fintechs

Senado aprova projeto com regras para identificar e punir o ‘devedor contumaz’
Senado aprova projeto com regras para identificar e punir o ‘devedor contumaz’
Plenário do Senado Federal. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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O Senado aprovou nesta terça-feira 2 o projeto que cria regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto, que visa punir empresas que não pagam tributos reiteradamente e sem justificativa, ganhou um novo impulso após a operação da Polícia Federal que revelou um esquema criminoso do Primeiro Comando da Capital envolvendo postos de gasolina e fintechs.

Após as operações, as frentes parlamentares da agricultura, do empreendedorismo e do biodiesel e do etanol passaram a apoiar o projeto que antes enfrentava resistência na Casa Alta.

O texto busca diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a 15 milhões de reais.

Entre as punições previstas para quem burlar a lei fiscal estão proibições de acesso a benefícios fiscais e participação em licitações ou concessões. Além disso, a imediata do CNPJ das empresas e a paralisação de suas atividades financeiras.

O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.

A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

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