Educação

STF suspende entrada de novos alunos em faculdades municipais que cobram mensalidades

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que o ensino público no Brasil deve ser gratuito em todos os níveis

STF suspende entrada de novos alunos em faculdades municipais que cobram mensalidades
STF suspende entrada de novos alunos em faculdades municipais que cobram mensalidades
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última quinta-feira 28 o ingresso de novos alunos em instituições municipais de ensino superior que funcionam com cobrança de mensalidade e fora dos limites territoriais de seus municípios-sede. A decisão foi tomada cautelarmente na ADPF 1247, movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.

A entidade apontou que universidades municipais vêm criando cursos, sobretudo na área da saúde, sem supervisão do Ministério da Educação, expandindo unidades para outros municípios e estados, e cobrando mensalidades. Foram citados casos da Universidade de Taubaté (SP), do Centro Universitário de Mineiros (GO) e da Universidade de Rio Verde (GO).

Ao analisar o pedido, Dino destacou que o ensino público no Brasil deve ser gratuito em todos os níveis, com apenas três exceções: cursos de pós-graduação lato sensu, escolas militares e instituições públicas estaduais ou municipais criadas antes da Constituição de 1988. Levantamento citado pelo ministro mostra que 23 instituições municipais surgiram após a promulgação da Carta Magna e podem estar cobrando indevidamente.

O ministro também determinou que o MEC, os Conselhos Estaduais de Educação de São Paulo e Goiás e as prefeituras envolvidas prestem informações em até 10 dias. A decisão não afeta os alunos já matriculados, mas impede a entrada de novos estudantes até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

Segundo Dino, além da possível violação ao princípio da gratuidade, há indícios de desrespeito às normas constitucionais que atribuem à União a competência para legislar sobre diretrizes da educação e para autorizar cursos de medicina.

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