Diálogos da Fé

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De quem é o morto?

Há algo que um iniciado no candomblé possa fazer em vida para garantir que seus ritos fúnebres sejam cumpridos?

Oferendas em um ritual de axexê
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A quem pertence o morto? Quem é o dono do defunto? A morte de um iniciado no candomblé requer uma série de rituais. Na maioria das religiões, é recebida com dor e tristeza, por vezes resignação, amenizadas pelas rezas, orações, ladainhas, missas ou cultos. Pela certeza da continuidade em outro plano. Pela promessa da vida eterna, da reencarnação ou da ressurreição.

No candomblé, para o iniciado renascer no mundo dos orixás e dos ancestrais, é preciso cumprir alguns ritos. Tudo isso tem uma implicação prática, que começa com a preparação do corpo, passa pelos funerais e culmina com a celebração do axexê.  

De acordo com a tradição dos terreiros, assumir a morte é uma condição para se viver plenamente. Todos morrem, e essa certeza contribui para o iniciado a atravessar a vida com certo regozijo, aproveitando intensamente cada momento.

A morte no candomblé pode até ser triste, às vezes mais pelas decorrências do que pela ocorrência. O exemplo que vimos na crônica publicada na coluna anterior dá a dimensão do que pode acontecer quando o responsável legal pelo morto não concorda com a realização dos ritos. E isso tem sido um problema que muitos terreiros enfrentam na atualidade e que nem sempre tem o final feliz.

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Não sou autoridade no assunto do ponto de vista jurídico, é bom que se diga. Portanto, lanço, mais uma vez, algumas questões para provocar dúvidas e reflexões e para se pensar em soluções, pois o direito aos ritos mortuários tem sido negado a muitos iniciados cujas famílias, por algum motivo, não respeitam suas escolhas religiosas.

A questão é a seguinte: o defunto é da família. Por mais que a vontade do falecido tenha sido expressamente declarada, se a família não estiver de acordo, os ritos não se realizam. É assim que tem sido até aqui, mesmo porque nunca houve tempo para pendengas jurídicas, o corpo tem que ser sepultado.

Muitos iniciados são enterrados sem que se cumpram os atos, pois o corpo tem de ser manipulado, vestido de acordo com a tradição e envolto de oferendas. A cabeça passa por ritos específicos, deve ser coberta. As roupas brancas são imprescindíveis. O cortejo e o enterro são cantados, os orixás se manifestam. E tudo culmina com o ritual de axexê, a que todo iniciado tem direito e que nem sempre se cumpre, pois também é dispendioso e o terreiro nem sempre pode arcar.

Certo que não há previsão legal para garantir os ritos após a morte. Entretanto, se existe a possibilidade de doar os órgãos ou o próprio corpo para estudo, com documentos que expressam em vida essa vontade e que se sobrepõem à decisão da família, por que a validade de um documento que manifesta o desejo de que os ritos sejam cumpridos de acordo com a tradição do candomblé ou de qualquer religião não teria validade?

Primeiro, é bom que se diga que no caso de doação dos órgãos ou do próprio corpo para estudo, a família ainda pode intervir e embargar, e, ao que parece, com o respaldo da lei. O professor Fabio Mariano, da PUC de São Paulo, realiza sua pesquisa de doutorado em Ciências Sociais sobre o direito do corpo morto, a invisibilidade da vida e o descaso na morte, e ressalta que após o falecimento todos os direitos cessam, exceto o de permanecer sepultado.

“A existência da pessoa natural termina com a morte e com isso a possibilidade de manifestação. A pessoa morta, segundo nossa legislação civil, não adquire direitos nem deveres. Tudo que se refere a ela acaba e se transfere à família e na falta desta ao Estado”, esclarece.

Desta forma, a família de santo não tem como obrigar a família consanguínea a cumprir os rituais, o que acontece com muita frequência. Também não são raros aqueles que chegam a afirmar que o parente morreu por causa do candomblé, utilizando a morte como pretexto para destilar seu ódio e intolerância. Abaixo do reino dos céus, ninguém é imortal. Católicos, judeus, muçulmanos, evangélicos, budistas, ateus, todos morrem. Nem o médico, nem o padre, nem o pai de santo escapam. Mas como o defunto é da família, o que fazer para garantir os ritos?

Ora, se podemos fazer um testamento e determinar para quem ficam nossos bens depois da morte, por que a vontade de que os rituais fúnebres sejam cumpridos não pode ser expressa em documento devidamente registrado em cartório e respeitada?

O documento até pode ser feito, mas não há nada na lei que garanta seu cumprimento. Mariano explica que testamentos são peças utilizadas na forma como conhecemos hoje desde a Idade Moderna. “Com o fim das cláusulas piedosas, amplamente utilizadas no período medieval, que afastam a família do moribundo, a morte deixa de ser uma questão afetiva e familiar para ser uma questão jurídica e, sobretudo, patrimonial”, completa.

Do ponto de vista jurídico, toda expressão de desejo diz respeito aos bens do indivíduo e seus herdeiros. As questões religiosas foram deixadas de lado por serem de foro íntimo. Como não há entendimento de que um documento sirva para manifestar desejos de cunho religioso, até porque ao se transferir direitos para a família esta acaba por decidir sobre questões fúnebres, mesmo em assuntos patrimoniais ou doação de órgãos podem ocorrer questionamentos que paralisem o processo.

Para finalizar, Mariano explica que como há uma preocupação com questões paliativas e a apropriação do discurso médico, o que temos hoje são os chamados testamentos vitais, ainda não regulamentados em nosso País, nos quais são indicadas as vontades do interessado em relação a tratamentos que prolonguem sua vida. “No Brasil, o morto pode ter declarado o desejo de utilização de seu cadáver para fins humanitários, coadunando com a visão de disposição dos restos mortais para uso científico. Contudo, novamente lembro que o questionamento por quaisquer das partes envolvidas no processo pode interferir nessa escolha”.

Em outros termos, o documento pode e até deve ser feito, mas não há garantia alguma de que seja respeitado. Bom senso, infelizmente, não acomete famílias na hora da morte, especialmente se houver patrimônio em disputa. Ao iniciado no candomblé cabe assumir a morte, falar a respeito e se preparar do ponto de vista legal, sobretudo sacerdotes que esperam ver a continuidade de seu legado, mas só encontram apoio entre os filhos de santo. Lembrem-se: o morto é da família consanguínea, e a herança material também. 

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