Política
Regulamentação da atividade de influenciador digital avança na Câmara
O projeto que também dá ao Judiciário o poder de autorizar ou disciplinar atuação de influenciadores mirins foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins. O texto foi enviado nesta quinta-feira 21 à Comissão de Comunicação para a próxima etapa da tramitação.
Pelo projeto, influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet, com fins lucrativos. A autoria da proposta é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e a relatoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Proteção da Infância
A proposta aprovada pelos deputados em Comissão altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que compete à autoridade judiciária disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para tanto, o juiz deverá levar em conta, pelo menos, cinco requisitos mínimos:
- a natureza do conteúdo a ser divulgado;
- os horários e a duração das atividades;
- os riscos, inclusive psicológicos, associados à divulgação de conteúdos;
- a compatibilidade das atividades em relação à frequência escolar; e
- a gestão da renda associada à atividade.
Responsabilidade sobre conteúdos
Outra medida inserida no relatório é a responsabilização dos influenciadores sobre a veracidade dos conteúdos divulgados. Os produtores, segundo o entendimento dos deputados, devem ser os responsáveis pela veracidade das informações em suas publicações.
Pelo texto, fica proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente.
Imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.
O texto responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.
Próximos passos
Na Câmara, o projeto será analisado ainda pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, se aprovado, seguirá para o plenário. Para virar lei, o projeto precisará, ainda, ser aprovado pelo Senado Federal.
(Com informações de Agência Câmara)
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