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Justiça nega recurso e mantém suspensa norma do CFM que limitava tratamento de jovens trans

A normativa aumentava de 18 para 21 anos a idade mínima para a realização de cirurgias de redesignação

Justiça nega recurso e mantém suspensa norma do CFM que limitava tratamento de jovens trans
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Foto: Divulgação/CFM
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a decisão que suspendeu a resolução que proibia o uso de bloqueadores de hormônios em adolescentes trans e endurecia as regras para a transição de gênero até os 21 anos.

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou, em decisão preliminar, que não identificou risco de dano irreparável nem fundamento para uma mudança no posicionamento anterior sem o contraditório, mantendo, assim, a decisão da Justiça Federal no Acre.

Com o posicionamento do TRF-1, protocolado nesta segunda-feira 18, a resolução segue suspensa até o julgamento final do caso. Ainda cabe recurso.

A norma, aprovada por unanimidade pelo CFM em abril, impedia médicos de receitarem a jovens que entraram na puberdade os chamados bloqueadores de hormônios, voltados a retardar o aparecimento de traços físicos desconformes ao gênero com o qual esses adolescentes se identificam.

Ao contrário da hormonização, os bloqueadores não provocam mudanças permanentes no corpo. Caso o paciente deseje interromper o tratamento, voltará a produzir os hormônios e as consequentes mudanças corporais.

Além da restrição, a normativa eleva de 16 a 18 anos a idade mínima para iniciar a terapia de hormonização em pessoas trans, e de 18 a 21 anos o piso para a cirurgia de redesignação de gênero, retardando o processo de transição.

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