Do Micro Ao Macro

Lei Paul Singer amplia crédito e fortalece empreendimentos da economia solidária

Nova legislação reconhece EES como categoria jurídica e garante acesso a serviços financeiros e de capacitação

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A economia solidária reúne hoje cerca de 27 mil empreendimentos no Brasil, divididos entre associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis. Segundo mapeamento do Observatório Nacional da Economia Popular e Solidária, em parceria com o DIEESE e o Cadsol, a região Nordeste concentra 38,4% dessas iniciativas, seguida pelo Sudeste (22,9%), Sul (15,7%), Norte (13,7%) e Centro-Oeste (9,2%).

Criado nos anos 1980, em meio à crise da chamada “década perdida”, o modelo de economia solidária surgiu como alternativa para trabalhadores que buscavam novas formas de renda baseadas em cooperação, comércio justo e gestão democrática.

Avanço com a Lei Paul Singer

Em 2024, a sanção da Lei nº 15.068, conhecida como Lei Paul Singer, representou um marco para esse segmento. A norma estabelece que os empreendimentos de economia solidária passam a ser reconhecidos como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado. Entre os principais avanços está a ampliação do acesso ao crédito, além da possibilidade de acessar serviços de finanças, assistência técnica, formação e programas de qualificação social e profissional.

Exigências legais

Para se enquadrar nas novas regras, os empreendimentos precisam cumprir requisitos específicos. Entre eles estão a elaboração de documentos cadastrais que comprovem autogestão, voto igualitário, definição das atividades econômicas, emissão de cartão CNPJ de acordo com a operação realizada e elaboração de demonstrações contábeis.

Segundo Cristiane Almeida, diretora da Brasís Contabilidade, também é necessário comprovar transparência na gestão e a forma como os resultados financeiros são distribuídos entre os membros, proporcionalmente às atividades desenvolvidas.

Impacto no setor

Cristiane ressalta que a legislação fortalece a rede de mais de 1,8 milhão de brasileiros que já atuam em iniciativas ligadas à economia solidária. “As organizações do terceiro setor que querem se adequar à lei e aproveitar melhor as oportunidades devem realizar consultas jurídicas e contábeis sobre o registro do Empreendimento de Economia Solidária e o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), além do cumprimento das obrigações tributárias”, afirma.

Na avaliação da especialista, o novo marco legal amplia a segurança jurídica dessas organizações e incentiva o crescimento de práticas de comércio justo e de cooperação em todo o país.

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