Política
AGU notifica a Meta para derrubar chatbots que promovem erotização infantil
A ação extrajudicial aponta risco à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de danos institucionais


A Advocacia-Geral da União solicitou nesta segunda-feira 18 à Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, a exclusão imediata de robôs de inteligência artificial que simulam perfis com linguagem e aparência infantil e mantêm conversas de teor sexual com usuários.
A notificação extrajudicial se baseia em reportagens da agência Reuters e do Núcleo Jornalismo que mostraram como a inteligência artificial da Meta permitia conversas de cunho sexual com crianças.
Criados com a ferramenta Meta IA Studio, os chatbots usam inteligência artificial para simular um diálogo com usuários das redes. Os robôs na mira da representação foram criados por usuários das plataformas.
No documento, a AGU pede que a Meta derrube todos os chatbots que utilizam linguagem infantil para propagar conteúdo sexual e que esclareça quais medidas adotou para garantir a proteção de crianças e adolescentes, incluindo ações para que não eles não tenham acesso a conteúdo sexual ou erótico.
“Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal”, sustenta a AGU.
A representação aponta que as plataformas da Meta contam com usuários a partir de 13 anos, mas que não há filtros etários para verificar se os internautas menores de 18 anos acessam conteúdos inadequados, como os desses chatbots.
O conteúdo gerado por esses robôs, prossegue a Advocacia-Geral, viola os próprios Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem mensagens com erotização infantil ou exploração sexual infantil.
A AGU reforçou que a recente recente do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabeleceu que os provedores serão responsabilizados por conteúdos de terceiros nos casos em que, tendo ciência de atos ilícitos, não removerem o material imediatamente — além de terem de observar o dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. A Corte, porém, ainda não publicou o acórdão do julgamento.
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