Educação
Justiça condena o estado de São Paulo por fomentar contratação de menores para atividades proibidas
Segundo ação do MPT, escolas públicas estaduais intermediaram a contratação de estudantes para trabalhar em empresas sem registro de menor aprendiz
A Justiça do Trabalho condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de 2 milhões de reais por fomentar a contratação de adolescentes para atividades laborais proibidas para menores de 18 anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A multa, segundo a decisão do juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba, se refere a danos morais coletivos.
O magistrado também mandou o estado averiguar a regularidade das contratações e acionar os órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidade. A decisão deve ser divulgada em todas as escolas estaduais de São Paulo.
O prazo estipulado para o pagamento é de 120 dias, sob pena de multa diária de 5 mil reais por item descumprido.
“A conduta do Estado, ao intermediar ou fomentar tais irregularidades, contribui para a violação dos direitos humanos fundamentais dessas crianças e adolescentes, gerando um dano que transcende a esfera individual e atinge a coletividade”, destacou o juiz.
A sentença resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, após constatar que escolas públicas estaduais de Porto Feliz (SP) intermediavam a contratação de estudantes para trabalhar em empresas da cidade sem registro de menor aprendiz, com jornada de trabalho acima do permitido, muitas vezes exercendo atividades ilegais para menores de 18 anos e estudando com atestados irregulares em todas as escolas do ensino médio da cidade.
A investigação do MPT identificou que parte dos estudantes trabalhava em atividades proibidas pelo decreto federal nº 6.481, que lista as piores formas de trabalho infantil e os segmentos econômicos que não podem contratar menores de 18 anos. A atuação ilegal, segundo o órgão, ocorreu em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil, marcenaria, empresa de borracha e atividades como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil.
O estado rechaçou a proposta de formalizar um termo de ajuste de conduta e informou ao MPT ter ordenado à Diretoria de Ensino da região de Itu que aja com maior rigor para verificar se as empresas que aderiram ao estágio cumprem suas obrigações.
“Ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei, ora atuando como intermediário, ora fomentando as contratações”, afirmou Gustavo Rizzo.
Em manifestação ao órgão, a Diretoria de Ensino de Itu informou que as escolas estão em um “contexto social/financeiro vulnerável” e que “o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar” nas famílias, uma vez que muitos pais estão desempregados.
Sustentou também que “existe um processo mais elaborado para contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação”.
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