Política

Os novos acenos de Bolsonaro a Fux, às vésperas do julgamento do golpe

A defesa mantém a expectativa de um voto divergente na Primeira Turma

Os novos acenos de Bolsonaro a Fux, às vésperas do julgamento do golpe
Os novos acenos de Bolsonaro a Fux, às vésperas do julgamento do golpe
Sessão plenária do STF - 11/12/2024 Ministra Cármen Lúcia, Ministro Luiz Fux e Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez novos acenos ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em suas alegações finais no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorrerá provavelmente em setembro, na Primeira Turma.

A defesa recorreu a um precedente mencionado por Fux em 2022 — a respeito da necessidade de os acordos de delação premiada serem voluntários — para contestar a colaboração do tenente-coronel Mauro CidFux já criticou publicamente as idas e vindas do militar em seus depoimentos.

Bolsonaro torce para que o ministro apresente um voto divergente na Turma, uma vez que já conta com um voto condenatório do relator, Alexandre de Moraes. Também estão no colegiado Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que costumam se alinhar a Moraes em julgamentos sobre a trama golpista.

Os advogados de Bolsonaro reproduziram parte do voto de Fux no julgamento de 2022: “voluntariedade do colaborador: corresponde à ‘liberdade psíquica do agente, e não a sua liberdade de locomoção’”.

A defesa utiliza esse mesmo argumento para colocar em xeque a colaboração de Cid: “A pressão a que o colaborador foi submetido, no caso concreto, tolheu-lhe a liberdade psíquica necessária para garantir que o negócio jurídico é fruto de uma declaração de vontade do colaborador for resultante de um processo volitivo com plena consciência da realidade e escolhida com liberdade”.

Não foi o único sinal de Bolsonaro a Fux nas alegações finais. Os advogados pedem a absolvição de seu cliente pelos cinco crimes dos quais ele é acusado, mas requerem a “absorção” da acusação de golpe de Estado pela de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, “com base na unidade de desígnio, no encadeamento lógico dos fatos e na função absorvente do tipo mais abrangente”.

O argumento é que o STF não poderia condenar Bolsonaro pelos dois crimes, somando as penas para cada um deles. Neste ponto, há aderência a ponderações apresentadas por Fux em 26 de março, dia em que a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o ex-presidente.

Naquela ocasião, a separação entre os dois crimes foi alvo de indagação do ministro. Segundo ele, há quem avalie se tratar de práticas diferentes, enquanto outros já veem a tentativa de golpe como um atentado ao Estado de Direito. Ele disse que, ao longo da instrução do processo, a Corte poderia chegar à conclusão de que um dos dois tipos penais é mais abrangente.

Ao que tudo indica, Fux ficará isolado caso vote por condenar Bolsonaro a apenas quatro dos cinco crimes, sob a interpretação de que não seria razoável enquadrá-los, simultaneamente, em golpe e abolição do Estado. O ex-presidente também responde por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Mais do que uma discussão conceitual, uma divergência de Fux no julgamento pode ter implicações concretas. Se uma eventual condenação for unânime, a defesa de Bolsonaro não poderá apresentar os chamados embargos infringentes, um recurso que permite reavaliar o mérito da decisão.

O artigo 333 do Regimento Interno do Supremo estabelece que cabem embargos infringentes a decisões não unânimes do plenário ou de uma turma. Ou seja, diante de um hipotético placar de 5 a 0 por sua condenação, Bolsonaro poderia protocolar apenas os embargos de declaração, voltados a esclarecer obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão, mas sem o poder de reformar o mérito.

Se a maioria da Primeira Turma decidir aplicar as penas máximas de cada crime imputado, Bolsonaro pode receber uma sentença de 43 anos de prisão. Por ser réu primário, é plausível que ele seja alvo de uma condenação mais branda. Neste cenário, a defesa deverá solicitar que seu cliente continue a cumprir prisão domiciliar, nos moldes do que ocorreu em benefício de Fernando Collor.

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