Política
Lula sanciona ‘PL da Devastação’ com 63 vetos e promete nova proposta para suavizar danos
Entidades ligadas à indústria, ao agronegócio e à mineração pediam a sanção integral do PL; ONGs e especialistas defendiam o veto total


O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira 8 o PL 2.159/2021 — a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental —, mas barrou 63 dos cerca de 400 dispositivos aprovados pelo Congresso. Para compensar parte do que cortou, o Planalto promete enviar um projeto de lei “de emergência” ao Legislativo.
O governo diz que os vetos visam proteger o meio ambiente, garantir segurança jurídica a empreendimentos e assegurar os direitos de comunidades indígenas, ao mesmo tempo em que acelera o licenciamento.
“Esses vetos garantem preservação ambiental e segurança jurídica”, afirmou o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, enfatizou que a prioridade foi vetar pontos estratégicos e preservar a participação de comunidades tradicionais — especialmente indígenas e quilombolas — nas decisões.
Entidades empresariais ligadas à indústria, ao agronegócio e à mineração pediam a sanção integral do PL, alegando que o atual modelo é lento e burocrático. Já ONGs e especialistas defendiam o veto total ao texto — apelidado de “PL da Devastação” — afirmando que a proposta cria um “caos regulatório” que favoreceria a autodeclaração de empreendedores e enfraquece a fiscalização.
Além da sanção parcial, Lula assinou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE) — criada pelo novo marco e prevista para entrar em vigor apenas em seis meses. A LAE acelera o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo e garante equipes dedicadas a essas análises, mas o governo vetou a possibilidade de um processo monofásico (todas as licenças emitidas de uma vez), alegando risco de insegurança jurídica.
O que muda
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – Passa a ser restrita a empreendimentos de baixo potencial poluidor. Caiu a ampliação para atividades de médio risco, como barragens, evitando licenciamento simplificado sem análise técnica aprofundada.
Padrões nacionais de licenciamento – Vetada a descentralização ampla que permitiria a cada estado ou município definir sozinho critérios, porte e modalidades. A uniformização nacional busca evitar “competição antiambiental” e manter padrão mínimo de proteção.
Proteção da Mata Atlântica – Mantida a exigência de autorização para suprimir áreas em regeneração, preservando o regime especial da Lei da Mata Atlântica.
Consulta a povos indígenas e quilombolas – Vetadas restrições que limitavam a participação de comunidades ainda em fase de reconhecimento oficial.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Não haverá dispensa de licenciamento para propriedades com CAR pendente de análise.
Medidas compensatórias – Mantida a possibilidade de exigir condicionantes para impactos diretos e indiretos, inclusive sobre serviços públicos sobrecarregados pela instalação de empreendimentos.
Unidades de Conservação – Segue obrigatório o parecer vinculante de órgãos gestores para obras que afetem diretamente as áreas protegidas ou suas zonas de amortecimento.
Instituições financeiras – Mantida a responsabilidade solidária de bancos e financiadores por danos ambientais de projetos que financiam.
O texto final eleva ao status de lei normas hoje dispersas, define prazos para análise de processos, unifica parâmetros da LAC para baixo impacto e aumenta as penas para atividades sem licença ambiental. O governo afirma que o novo marco legal “moderniza, desburocratiza e simplifica” o licenciamento, conciliando proteção ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento econômico.
O secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, esclareceu que dos 63 vetos, 26 são vetos simples e 37 terão redações alternativas apresentadas pelo governo. Além disso, dez dispositivos sancionados também passarão por revisões por meio de novas redações.
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