Do Micro Ao Macro
MEI Caminhoneiro pode ter teto elevado para R$ 400 mil e reforçar a arrecadação da União
Projeto em análise na Câmara aumenta o limite de faturamento e estimula a formalização de motoristas autônomos


O Projeto de Lei Complementar 55/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe elevar o teto de faturamento anual do MEI Caminhoneiro de 251,6 mil reais para 400 mil reais. O novo limite permitiria uma média mensal de receita bruta de até 33.333 reais. A medida busca tornar o regime mais aderente à realidade financeira da categoria e atrativa para a formalização.
A modalidade foi validada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional o enquadramento de transportadores de carga como microempreendedores individuais, contrariando a Confederação Nacional do Transporte (CNT), que critica o modelo por afetar repasses ao Sest e ao Senat.
Ajuste fiscal amplia sustentabilidade
Para Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, a proposta reforça a importância do MEI como alternativa à informalidade no setor. “Com o limite atual, o caminhoneiro pode faturar em média até 21 mil reais por mês, o que pode ser insuficiente diante dos custos de operação”, afirma.
Segundo ela, a mudança torna o regime mais viável, permitindo que motoristas autônomos mantenham a formalização, contribuam com tributos e garantam benefícios previdenciários.
Contribuição é maior que a do MEI comum
Enquanto o MEI tradicional paga entre 76,90 reais e 81,90 reais por mês, dependendo da atividade, o MEI Caminhoneiro já contribui com 182,16 reais mensais por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor elevado leva em conta o limite de faturamento maior e a atividade exercida.
Mesmo com a alíquota superior, o regime garante acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
De acordo com a MaisMei, alguns critérios devem ser atendidos para se formalizar como MEI na categoria de transporte de cargas:
- Ter 18 anos ou mais;
- Faturar até 251,6 mil reais por ano (valor que pode subir para 400 mil reais, caso o projeto seja aprovado);
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Operar sem filiais;
- Contratar, no máximo, 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer atividade listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
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