Do Micro Ao Macro
Acredita Exportação vai aumentar as vendas de pequenos negócios ao exterior
Nova lei sancionada por Lula prevê devolução de tributos e amplia a competitividade das MPEs nas exportações
A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas (MPEs) que exportarem bens industriais terão direito à restituição de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva. A medida está prevista na Lei Complementar nº 167/2024, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e cria o Programa Acredita Exportação.
A nova legislação corrige uma distorção histórica que impedia empresas do Simples Nacional de recuperar tributos em exportações. Agora, cerca de 50% das MPEs exportadoras poderão acessar esse direito, com restituição de até 3% sobre o valor exportado.
Impulso à base exportadora
De acordo com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a lei incentiva a ampliação da base exportadora entre pequenos negócios. “Das mais de 28 mil empresas exportadoras no Brasil, quase 12 mil são micro e pequenas. Essa devolução de tributos fortalece sua competitividade e amplia sua presença no comércio internacional”, destacou.
A iniciativa antecipa efeitos da reforma tributária e reduz o custo das exportações brasileiras. O incentivo será válido até 2027, quando está prevista a substituição de tributos atuais pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que elimina a cumulatividade na cobrança de impostos.
Apoio técnico e qualificação
Segundo o presidente do Sebrae, Décio Lima, a nova medida se soma aos esforços já existentes para apoiar os pequenos negócios na inserção no mercado internacional. “O Sebrae atua com capacitação e apoio técnico, em parceria com a Apex, para qualificar empreendedores para exportar. Com esse incentivo fiscal, ampliamos as condições para que mais empresas cheguem ao mercado externo com competitividade”, afirmou.
A expectativa é que o estímulo gere ganhos em escala, melhoria da qualidade dos produtos e maior eficiência logística entre os pequenos exportadores.
Avanços nos regimes aduaneiros
A nova lei também aprimora instrumentos que facilitam operações de comércio exterior. Entre os destaques estão mudanças nos regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Eles permitem a importação ou aquisição interna de insumos com isenção tributária, desde que usados na produção de bens exportados.
Um dos avanços é a ampliação do chamado Drawback de Serviços, que estende os benefícios do regime para operações logísticas. Serviços como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro poderão contar com suspensão de PIS/Pasep e Cofins, o que reduz o custo total da operação de exportação.
Com a sanção da Lei nº 167/2024, o governo federal reforça sua estratégia de integrar as MPEs à agenda internacional do comércio e cria novas oportunidades para que negócios de menor porte ampliem sua atuação global.
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