Do Micro Ao Macro
Sebrae explica novo regime tributário, que passa a ser definido na abertura da empresa
Nova exigência vale para MEs, EPPs e empresas de maior porte; MEI segue com regime próprio
A partir do último final de semana, todas as empresas que não se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI) devem definir seu regime tributário logo no início do processo de abertura. A medida, determinada pela Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, impacta microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), médias e grandes empresas.
A mudança integra o novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O objetivo é melhorar a integração entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as administrações tributárias de estados, municípios e do Distrito Federal.
Escolha antecipada
Até então, a legislação permitia que o regime tributário fosse definido até 60 dias após a abertura do CNPJ. Agora, o empresário precisa tomar essa decisão no momento da formalização. As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Segundo Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a mudança representa uma transformação no processo de formalização. “Antes o empreendedor podia postergar essa escolha. Agora, precisa decidir antes mesmo da emissão do CNPJ”, afirma.
Impactos da mudança
Na prática, a medida reduz o retrabalho nos sistemas fiscais e acelera a possibilidade de emissão de notas fiscais, especialmente para empresas que optarem pelo Simples Nacional. Para isso, é necessário planejamento tributário prévio, que deve considerar a estimativa de faturamento, o tipo de atividade (CNAE), a margem de lucro e a estrutura da empresa.
“O impacto da escolha errada pode ser alto: desde carga tributária elevada até perda de benefícios”, alerta Pessoa. Por isso, ele reforça que o apoio de um contador é decisivo nesta etapa. “A definição do regime precisa ser técnica e bem embasada. O papel do contador se torna ainda mais estratégico nesse novo cenário”, pontua.
MEI permanece com regra atual
A nova exigência não vale para os Microempreendedores Individuais. O MEI já é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e segue regras próprias de tributação. Dessa forma, continua sem a necessidade de escolher entre os regimes disponíveis para os demais tipos de empresa.
Segundo o Sebrae, há diálogo com os órgãos responsáveis para que a mudança não afete os prazos de formalização dos pequenos negócios.
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