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A nova tentativa de Rumble e Trump Media de anular decisão de Moraes

O caso envolve uma ordem do ministro sobre publicações de Rodrigo Constantino

A nova tentativa de Rumble e Trump Media de anular decisão de Moraes
A nova tentativa de Rumble e Trump Media de anular decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Victor Piemonte/STF
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A Rumble e a Trump Media voltaram a acionar, nesta quarta-feira 16, a Justiça da Flórida contra uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A informação sobre o processo, que tramita em segredo de Justiça, foi divulgada pelo UOL.

O objetivo das companhias é declarar inválida a ordem de Moraes, emitida na semana passada, para retirar do ar publicações do bolsonarista Rodrigo Constantino, que vive nos Estados Unidos, e compartilhar dados dele.

Segundo a Rumble, o perfil está inativo desde dezembro de 2023. Além disso, a decisão de Moraes é inócua, uma vez que a plataforma já está bloqueada no Brasil desde fevereiro, e seria irregular por ter sido encaminhada via e-mail a funcionários da empresa na Flórida.

Moraes assinou a ordem dois dias depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar uma tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros. Na carta em que divulgou a medida, o magnata espalhou desinformação sobre o processo no STF contra Jair Bolsonaro (PL) e acusou a Corte de expedir “centenas de ordens de censura secretas e ilegais para plataformas de mídias sociais dos EUA”.

Em 7 de julho, Moraes foi alvo de mais uma intimação judicial dos Estados Unidos em uma ação da Rumble e da Trump Media. Ambas sustentam que o ministro praticou censura ao determinar bloqueios de perfis nas redes sociais.

argumento central das empresas é que o magistrado desrespeitou leis norte-americanas ao exigir a remoção de conteúdos ou a suspensão de perfis nos Estados Unidos.

A intimação concedeu ao ministro um prazo de 21 dias para apresentar sua defesa. Caso não haja resposta, Moraes será julgado à revelia — situação na qual o processo avança com base exclusivamente nas alegações dos requerentes.

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