Do Micro Ao Macro
Lei do Bem muda regras e exige novo formulário para declarar inovação
Empresas que investem em P&D precisam se adaptar ao novo FormP&D para manter o acesso aos incentivos fiscais


Empresas que utilizam a Lei do Bem para abater no Imposto de Renda os gastos com inovação tecnológica terão de seguir um novo formato para a prestação de contas a partir deste ano. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) atualizou o FormP&D — formulário eletrônico que reúne as informações sobre os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
As mudanças visam refletir de forma mais clara os investimentos realizados e aprimorar os critérios de avaliação dos projetos. A medida foi anunciada às vésperas do aniversário de 20 anos da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.
Mais precisão técnica
Entre as principais alterações no FormP&D estão ajustes nos campos destinados à descrição técnica dos projetos. Agora, as empresas precisarão oferecer maior detalhamento em alguns trechos e síntese em outros. Também foram incluídos novos campos obrigatórios, como a receita operacional bruta, para permitir a correta classificação do porte da empresa.
Outro avanço está na possibilidade de anexar múltiplos documentos técnicos e administrativos referentes a cada projeto, o que amplia a capacidade de comprovação dos investimentos. O formulário também passa a exigir a indicação do TRL (Technology Readiness Level), que identifica o nível de maturidade tecnológica de cada iniciativa apresentada.
Incentivo fiscal movimenta bilhões por ano
De acordo com o MCTI, em 2023, 3.878 empresas se beneficiaram da Lei do Bem. Os investimentos somaram cerca de R$ 42 bilhões em P,D&I, com renúncia fiscal estimada em quase R$ 10 bilhões.
Ao longo da última década, foram mais de 118 mil projetos aprovados. As atividades resultaram em investimentos superiores a R$ 186 bilhões e R$ 41,4 bilhões em incentivos fiscais concedidos.
A lei permite que empresas enquadradas no regime de lucro real deduzam parte das despesas com inovação diretamente do imposto devido. Estar com as obrigações fiscais regulares é condição para acessar o benefício.
Inovação e estrutura ganham destaque
Segundo Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil — empresa especializada no suporte técnico à Lei do Bem —, o novo formulário representa um refinamento no processo de análise.
“A Lei do Bem é um mecanismo extremamente vantajoso para as empresas, sobretudo em um cenário em que a inovação se tornou fator decisivo de competitividade”, afirmou.
Ele destaca ainda que participar do programa é também uma forma de estruturar a gestão da inovação.
Miranda também alerta para o fato de muitas empresas deixarem de aproveitar o incentivo por desconhecimento das regras ou dificuldade no preenchimento correto das informações. “O acompanhamento especializado pode fazer a diferença para garantir a conformidade e a maximização dos benefícios”, observa.
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