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Sem capacidade de investimento, a saúde suplementar colapsará
Por Gustavo Ribeiro, Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
Economista austro-americano conhecido por associar o desenvolvimento econômico ao dinamismo da iniciativa privada, Joseph Schumpeter cunhou uma expressão que é uma síntese cirúrgica do modelo capitalista: “O lucro é o motor da inovação”. Em sua visão, o lucro não é apenas legítimo, mas essencial, pois é a força motriz que impulsiona o empreendedor a assumir o risco, investir e inovar. Sem lucro, não há investimento. Sem investimento, não há economia.
Aplicado ao setor de saúde suplementar, o raciocínio é direto: exigir que as operadoras atuem permanentemente no prejuízo é condená-las ao colapso. No limite, é levar o sistema à inviabilidade de sua existência. Estamos neste caminho. Apenas nos últimos três anos, o prejuízo operacional do setor somou R$ 17,5 bilhões. Em 2023, mais da metade das operadoras terminou o ano no vermelho. O primeiro trimestre trouxe um respiro com a reversão da curva de prejuízo. Melhoramos a gestão, mas fomos massacrados. Esquecem de avaliar que não há sustentabilidade possível em qualquer setor que acumule déficits bilionários, como ocorreu com a saúde suplementar.
Importante dizer, de forma clara, que o lucro não pode ser um problema. Demonizar o superávit de empresas privadas é um erro que prejudica o sistema econômico como um todo. Em 2021, o gasto total com saúde representou 9,7% do PIB, sendo parte desse valor proveniente do setor público (4%) e o restante, do setor privado (5,7%). O número de empregos formais na cadeia produtiva da saúde no Brasil cresceu 0,7% no primeiro trimestre de 2025 ante o último trimestre do ano passado, saindo de 5,15 milhões de vínculos em dezembro de 2024 para 5,18 milhões em março deste ano – o que corresponde a um acréscimo de 34,8 mil postos de trabalho no setor.
A lucratividade é, portanto, o que garante a permanência das operadoras no mercado, assegura a remuneração de investidores e, principalmente, viabiliza os investimentos necessários para ampliar o acesso, inovar em tecnologia e melhorar a qualidade assistencial. Só assim conseguiremos cumprir a nossa razão de existir, que é prestar assistência médico-hospitalar para mais de 52 milhões de brasileiros. E esse volume ainda é pequeno.
O número de pessoas com planos de saúde permanece num platô, ao passo que milhões de brasileiros dependem integralmente do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse vácuo de atendimento, proliferaram os chamados “cartões de benefício”. Esses produtos, comercializados em ambiente não regulado, sem qualquer obrigação legal de garantir cobertura assistencial, prometem acesso à saúde por valores irrisórios, sem deixar claro, em muitas das vezes, que não se tratam de planos de saúde. O resultado? Consumidores desinformados e desprotegidos.
Ao mesmo tempo, o fenômeno da judicialização segue gerando distorções que trazem custos indevidos às operadoras de saúde. Em recente divulgação do Painel Econômico Financeiro, a ANS apresentou um gráfico sobre custos de judicialização que não reflete a realidade das mais de 140 operadoras associadas à Abramge. De acordo com o exposto, 60% dos recursos do trimestre foram gastos em ações relacionadas a procedimentos previstos nos contratos. Há, porém, que se tirar deste volume uma grande quantidade de pedidos de tratamento que são garantidos, mas mediante algumas condições. Tais demandas ferem prazo da carência, solicitação de medicamentos off label, realização de procedimentos fora da rede prevista e outros ofensores ao que ali está estipulado.
Agora, o que deveria ser motivo de inconformidade – e não chegou nem perto – é que 40% do volume gasto pelas operadoras com a judicialização é para resolver demandas que nem contratadas estão. Parece óbvio, mas é preciso que se diga: o contrato é instrumento jurídico que deve ser respeitado. A desconsideração sistemática de seus termos representa um ataque à previsibilidade, elemento fundamental para o equilíbrio entre o que se promete e o que se entrega. Não se trata de restringir o acesso do beneficiário, mas de manter o sistema funcional e sustentável. A judicialização, quando baseada em argumentos alheios à ciência, ignora o ordenamento jurídico e impõe riscos sistêmicos.
Por tudo isso, apesar do alívio recente nos números, é precipitado afirmar que o setor saiu da crise. A margem operacional, mesmo nos primeiros sinais positivos de 2025, não ultrapassa 2,5%, patamar inferior ao de aplicações financeiras conservadoras. Na outra mão, os custos só aumentam e é esse cenário que precisa ser levado em conta ao se avaliar o desempenho. O caminho, como sempre propomos na Abramge, é o do diálogo franco, racional e ancorado em evidências.