Política

Governo Lula publica novo decreto sobre traslado de corpos de brasileiros que morrem no exterior

A nova regra abre quatro possibilidades para que o Itamaraty seja responsável por trazer os corpos de volta ao Brasil; veja a lista

Governo Lula publica novo decreto sobre traslado de corpos de brasileiros que morrem no exterior
Governo Lula publica novo decreto sobre traslado de corpos de brasileiros que morrem no exterior
Foto: Arquivo pessoal
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O governo federal publicou, nesta sexta-feira 27, um novo decreto que trata do traslado de corpos de brasileiros que morrem no exterior.

A nova regra, assinada pelo presidente Lula (PT), está no Diário Oficial da União e foi motivada pelo caso de Juliana Marins, brasileira encontrada sem vida após cair em uma trilha a um vulcão na Indonésia.

O acidente com a jovem de 26 anos ocorreu no último sábado 21, mas a operação de resgate só conseguiu chegar até o local onde ela estava na terça-feira 24. A demora para o resgate gerou comoção nacional.

Após incertezas sobre o traslado do corpo de Juliana de volta ao Brasil, Lula anunciou, na quinta-feira 26, ter determinado que o Itamaraty atuasse no caso. O novo decreto ocorre, portanto, na esteira do anúncio.

Pelas novas regras, são quatro possibilidades para que o Itamaraty assuma o traslado de um corpo de brasileiro que morreu no exterior. Entre elas, está a previsão para que o Ministério das Relações Exteriores atue em casos ‘comoção’.

Veja as novas regras:

A Em caráter excepcional e motivado, a vedação a traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se:

I – a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;

II – as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

III – o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e

IV – houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo a publicação do novo decreto no Diário Oficial, “os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado” ainda precisam ser regulamentados pelo Itamaraty nos próximos dias.

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