Política

Novo Código Eleitoral enfraquece Lei da Ficha Limpa, dizem organizações

Análise assinada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e pela Associação Nacional de Peritos Criminais Federais foi publicada nesta segunda-feira

Novo Código Eleitoral enfraquece Lei da Ficha Limpa, dizem organizações
Novo Código Eleitoral enfraquece Lei da Ficha Limpa, dizem organizações
Relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) sobre o novo Código Eleitoral está empacado na CCJ. Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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Uma nota técnica divulgada nesta segunda-feira 16 pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral aponta que o novo Código Eleitoral, em discussão no Senado, enfraquece a Lei da Ficha Limpa, a penalização aos crimes de compra de votos e as cotas para candidaturas femininas, negras e indígenas. O texto também é assinado pela Associação Nacional de Peritos Criminais Federais.

“O projeto promove mudanças substanciais que fragilizam o regime de inelegibilidades, reduzem a efetividade das sanções eleitorais, relativizam o combate à corrupção, enfraquecem os mecanismos de controle e transparência na aplicação de recursos públicos e comprometem políticas afirmativas de inclusão política de mulheres, negros e indígenas”, afirma o comunicado.

Sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta altera o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, que passaria a valer a partir da condenação por órgão colegiado. A última versão do relatório do parlamentar não menciona a necessidade de cumprimento da pena anteriormente, possibilitando que candidatos ainda em cumprimento da pena possam disputar cargos públicos.

Outro destaque do texto em discussão trata da cassação de diploma, registro e mandato de candidatos sob suspeita de compra de votos. Nesses casos seria necessário aferir “a gravidade das circunstâncias” – se a compra de votos teria alterado o resultado eleitoral, por exemplo. Hoje, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição, que pode chegar a quatro anos de prisão.

Sobre as cotas raciais e de gênero, a mudança permite que os recursos destinados para a candidatura de mulheres e de pessoas negras sejam usados para despesas compartilhadas com pleitos masculinos, “conforme o caso, a seu próprio juízo”. Ou seja, sob o argumento de “benefício comum”, os valores que deveriam ser destinado para as cotas raciais e de gênero poderiam contemplar homens brancos.

Na avaliação das organizações, as mudanças “atentam contra o princípio da moralidade pública e comprometem a integridade” das eleições. “Tais modificações, se aprovadas, representarão grave retrocesso institucional e simbólico, enfraquecendo os instrumentos legais construídos ao longo de décadas de evolução democrática e desestimulando práticas republicanas no exercício do poder político”.

O projeto do novo Código Eleitoral já foi aprovado na Câmara e aguarda deliberação na CCJ do Senado. A expectativa é que o relatório de Castro seja votado na segunda semana de julho, depois de sucessivos adiamentos. A maior parte das críticas ao texto vem de senadores bolsonaristas, que reclama de um trecho a criminalizar quem divulga ou compartilha fatos “inverídicos” durante as eleições.

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