Política

Câmara se prepara para votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

Texto retorna à Câmara após sofrer modificações no Senado

Câmara se prepara para votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso
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A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira 16 projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A pena será ampliada caso a vítima seja um idoso. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça 17 e na quarta-feira 18.

Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao projeto. Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

Outros itens na pauta

O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.

A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.

O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.

O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

(Com informações de Agência Câmara)

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