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STJ prorroga o prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas
Prorrogação, até 30 de setembro, atende a um pedido da Anvisa e da União
O Superior Tribunal da Justiça (STJ) prorrogou, nesta quinta-feira 12, o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação para o cultivo medicinal da cannabis por empresas no Brasil.
O novo prazo, determinado na análise de uma questão de ordem na Primeira Seção do STJ, vai até o dia 30 de setembro de 2025. O prazo original terminou no dia 19 de maio. O pedido de prorrogação foi feito pela Anvisa e pela União.
A Corte já considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Resta, agora, que a União e Anvisa esclareçam detalhes dessa atividade.
A decisão que permitiu o cultivo e o plantio de cannabis por empresas foi tomada em novembro de 2024. O caso envolveu o recurso de uma empresa de biotecnologia, que buscou, na ocasião, autorização para importar sementes e cultivar o cânhamo industrial no País. O tema foi tratado como repercussão geral, o que significa que todos os processos envolvendo pedidos semelhantes serão tratados com base na mesma tese.
A determinação, importante registrar, vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.
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