Economia
Veja ponto a ponto as mudanças de Haddad para o IOF
Segundo o ministro da Fazenda, foi necessário realizar um ajuste de rota após reação negativa ao anúncio


O governo Lula (PT) decidiu recuar de parte das mudanças que anunciou na quinta-feira 22 para o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. Trata-se de um tributo cobrado sobre transações como obter um empréstimo e comprar moeda estrangeira,
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a decisão de revogar uma parcela das alterações representa uma correção de rota. Houve uma reação negativa do mercado financeiro especialmente ao aumento do IOF sobre aplicações de fundos de investimentos do Brasil em ativos no exterior.
Essa alíquota era zero, mas subiria a 3,5% com o decreto assinado na tarde da quinta-feira 22. Agora, volta a zero. O discurso era que o governo unificaria em 3,5% o IOF de operações como cartões de crédito e débito internacionais; cartão pré-pago internacional; remessa de recurso ao exterior para investimento; compra de moeda em espécie; e empréstimo externo de curto prazo.
Entenda, ponto a ponto, as principais mudanças na incidência do IOF:
- Cartões de crédito e de débito internacionais: vai de 3,38% para 3,5%;
- Cartões pré-pago internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais: vai de 3,38% para 3,5%;
- Remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos: permanece em 1,1%;
- Compra de moeda em espécie: vai de 1,1% para 3,5%
- Empréstimo externo de curto prazo (até 364 dias): vai de zero para 3,5%;
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: permanecerá em zero
Houve também uma elevação das alíquotas para empresas em operações de crédito.
No caso das companhias do Simples Nacional, por exemplo, o IOF prevê atualmente uma alíquota fixa de 0,38% mais 0,00137% ao dia (somadas, têm um teto de 0,88% ao ano). Com a mudança, a conta será de 0,95% fixo mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano.
Essa medida, segundo o governo, afasta a insegurança para os MEIs, que mantêm a alíquota fixa de 0,38% das pessoas físicas e as diárias menores do Simples (0,00274%).
Outra alteração que continua a vigorar impacta os planos de previdência privada do tipo VGBL, cujos aportes hoje são isentos de IOF.
Agora, aportes de até 50 mil reais nos planos VGBL permanecerão isentos, mas acima desse valor incidirá uma alíquota de 5%. O objetivo, segundo o governo, é preservar o investidor que de fato procura segurança previdenciária.
Continuam isentos ou com alíquota zero:
- Importação e exportação;
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
- Cartão de crédito de turista estrangeiro;
- Transporte aéreo internacional;
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
- Doações internacionais ambientais;
- Interbancárias.
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