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STF torna réus 10 denunciados do ‘núcleo 3’ e rejeita acusação contra outros 2

Por unanimidade, os integrantes do colegiado seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e acolheram os argumentos da PGR

STF torna réus 10 denunciados do ‘núcleo 3’ e rejeita acusação contra outros 2
STF torna réus 10 denunciados do ‘núcleo 3’ e rejeita acusação contra outros 2
Primeira Turma do STF julga denúncia sobre a 'trama golpista'. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, nesta terça-feira 20, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra dez acusados de integrar o núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O colegiado seguiu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que também defendeu rejeitar a denúncia contra o general Nilton Diniz Rodrigues e o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães, sob o argumento de não haver indícios mínimos que justificassem a abertura de um processo criminal contra a dupla.

“Acabaram sendo denunciados por existirem referências ao nome de ambos e porque um era assessor direto do general Theóphilo e outro assessorava o general Freire Gomes, mas não há nenhuma imputação comprovada”, afirmou Moraes, em manifestação que contraria à posição do Ministério Público Federal.

A denúncia da PGR acusou os doze militares dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As defesas negam as acusações e apontam supostas ilegalidades nas investigações.

Esta foi a primeira vez que o colegiado decidiu rejeitar a denúncia contra algum dos acusados pela tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder. Agora, há 31 réus pelo episódio.

O núcleo 3 reuniria, de acordo com a peça acusatória, suspeitos de orquestrar um plano para assassinar Moraes, o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). São eles:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel)
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo que Theophilo, à época chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, “aceitou coordenar o emprego das forças terrestres conforme as diretrizes do grupo”. Já o agente da PF, segundo a denúncia, foi flagrado em áudios afirmando que estar “preparado para prender” o Moraes e que iria “matar meio mundo de gente”.

Segundo a PGR, Soares e os militares Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo “lideraram ações de campo voltadas ao monitoramento e neutralização de autoridades públicas”. Esse grupo teria sido responsável pelo plano chamado de Copa 2022, de monitoramento do ministro do STF. Outros sete militares foram acusados de “promover ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a ultimar o golpe”.

O julgamento desta terça começou às 9h. Antes de os ministros analisarem o mérito da denúncia, houve 13 sustentações orais, tanto da acusação quanto das defesas. Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-geral da República, afirmou na sessão que o núcleo 3 buscava criar uma situação de caos para tomar o poder para que Bolsonaro e aliados pudessem dar seguimento ao plano golpista.

As defesas dos acusados alegaram impedimento, suspeição e ausência de imparcialidade de Moraes, do presidente da Turma, Cristiano Zanin, e dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. As “preliminares” apontadas pelos defensores, contudo, foram rejeitadas após o retorno da sessão, às 14h.

Primeiro a votar, Moraes considerou ter havido um “atentado” contra a democracia nos últimos meses de 2022. “O crime de atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, de praticar qualquer golpe de Estado, não existe tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de estado não se consumou, o crime é consumado. Porque se o golpe de Estado se consumar, não há crime a ser analisado.”

O magistrado também rebateu a tese apresentada pelos advogados sobre não haver necessidade de punir uma tentativa de golpe pelo fato de ela não ter sido consumada, ironizando ainda os pedidos para que se declarasse suspeito de atuar no caso.

Além disso, ao citar um discurso feito por Bolsonaro a apoiadores, no Palácio do Alvorada, após a derrota nas urnas, o ministro do STF disse que não cabe às Forças Armadas “decidir nada” após uma eleição. Na ocasião, o então presidente afirmou que seus eleitores seriam os responsáveis por indicar para onde Exército, Marinha e Aeronaútica iriam após o pleito.

“Não têm que decidir para que lugar nenhum o presidente que perdeu a reeleição vai. Quem perde a eleição em uma democracia, seja no Brasil, seja na Inglaterra, na França, em Portugal, nos Estados Unidos, vai para casa, vira oposição e tenta voltar quatro anos depois. Esse é o regime democrático”.

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