Economia
STF derruba lei que limitava honorários de procuradores
Para o relator, André Mendonça, a norma do Paraná ofende a competência da União para legislar sobre direito processual
O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, parte de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios de procuradores estaduais em ações de cobrança de créditos tributários devidos à Fazenda Pública. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou em 24 de abril.
A norma limitava a 2% os honorários a serem fixados em processos de execução fiscal sob o Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual para o pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.
Ao acionar o STF, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sustentou que a lei invadiu uma competência exclusiva da União.
Para o relator, ministro André Mendonça, a norma estadual de fato ofende a prerrogativa da União para legislar sobre direito processual.
Ele enfatizou que, segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a criação de um programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limite a fixação de honorários sucumbenciais a um percentual estabelecido em lei estadual.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Sem empenho de Alcolumbre, oposição pode recorrer ao STF para destravar a CPMI do INSS
Por Vinícius Nunes
‘Perdeu, mané’: Débora, que pichou estátua no STF, recorre de condenação
Por CartaCapital
STF retoma julgamento sobre cobrança de serviços funerários em SP
Por CartaCapital



