Cultura

‘Lei anti-Oruam’: Projeto que proíbe apologia ao crime em shows avança em São Paulo

A matéria passou pela CCJ nesta quarta-feira, mas a palavra final será do plenário

‘Lei anti-Oruam’: Projeto que proíbe apologia ao crime em shows avança em São Paulo
‘Lei anti-Oruam’: Projeto que proíbe apologia ao crime em shows avança em São Paulo
O rapper Oruam – Foto: Reprodução/Instagram
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira 14, um projeto de lei que proíbe apologia ao crime organizado ou ao consumo de drogas em shows.

A palavra final sobre o texto, de autoria da vereadora Amanda Vettorazzo (União), será do plenário.

Na CCJ, votaram a favor da proposta Thammy Miranda (PSD), Dr. Milton Ferreira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL) e Sansão Pereira (Republicanos). Defenderam a rejeição Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Silvão Leite (União) e Alessandro Guedes (PT).

O objetivo é vedar a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

O projeto recebeu o apelido de “Lei anti-Oruam”, em referência ao artista Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, filho de Marcinho VP, líder da facção criminosa Comando Vermelho.

A vereadora Silvia da Bancada Feminista afirmou se tratar de uma proposta inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e a vedação de censura prévia.

“Ele tem uma pegadinha, um verniz protetivo às crianças, mas é preconceituoso e discriminatório da cultura das periferias e das favelas, principalmente”, afirmou. “Ninguém quer fazer apologia ao crime e às drogas, mas o conteúdo do PL afasta alguns tipos de música.”

Para o relator do PL na CCJ, Sansão Pereira (Republicanos), o texto defende os jovens, em linha com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Nas contratações de shows, artistas ou eventos feitos pela administração pública municipal e possibilitando o acesso pelo público menor de idade, há de se ter uma cláusula em que o contratado se compromete a não proferir ideais do crime e uso de drogas, podendo aplicar-se multas”, sustentou. “O menor não deve ser incentivado a praticar condutas criminosas.”

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